Ministério Público, LAI e divulgação de salários

Pois é, o Ministério Público está dividido quanto à divulgação dos salários individualizados dos servidores. Reitero meu entendimento que a medida, aclamada como uma conquista da transparência na Administração pública, é, na verdade, afronta ao princípio constitucional da privacidade e do direito à intimidade. Se alguém conseguir provar que a sociedade ganha com a divulgação do salário específico de fulano ou beltrano, mudo meu entendimento. Mais importante do que esse tipo de afronta à intimidade do servidor público – que é servidor, mas também é cidadão, com direitos e garantias individuais – seria a divulgação de contratos e da maneira como são celebrados no âmbito da Administração. Disso pouco se fala…

Continuo acreditando que essa nova Lei de Acesso à Informação foi um grande desserviço ao País e torna o Brasil mais vulnerável por uma série de motivos que já listei mais de uma vez, inclusive neste site. Na LAI não se fez diferença entre informações de Estado e aquelas administrativas ou de governo. E aqueles que a estão interpretando não estão a considerar as particularidades das informações de caráter privado ou íntimo. Infelizmente, isso é Brasil…

Em tempo: parabéns a meu caro Marcelo Weitzel e ao pessoal do MPM pela lucidez e coragem ao lidar com a questão! O MPM mostra que não tem que se inclinar a pataquadas, arroubos ideológicos ou de pessoas cuja intenção só é expor a segurança e a intimidade dos servidores do Estado em nome de um discurso de transparência, mas que só querem mesmo é criar escândalos e factóides para vender mais jornais, revistas ou tempo de TV e rádio.

Divulgação de salários divide o Ministério Público

Enquanto MPF divulga nominalmente os rendimentos de seus integrantes, Ministério Público Militar decide não revelar nomes com a respectiva remuneração

por Eduardo Militão | 24/09/2012


Decisão da Procuradoria-Geral da República de divulgar relação nominal de seus servidores com respectivos salários tem resistência em outros órgãos do Ministério Público

Parte do Ministério Público avança na transparência ao divulgar nominalmente os salários de procuradores e servidores, enquanto outra parte já decidiu esconder os beneficiários dos rendimentos pagos. Há quase um mês, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autorizou a publicação das remunerações, mas permitiu que os órgãos do MP optassem por informar apenas o número de matrícula do funcionário, promotor ou procurador. Continuar lendo

O salário do servidor público e o direito de acesso à informação

Muito bem! Várias pessoas têm-me perguntado o que penso ou como percebo essa questão do direito de acesso à informação e a iniciativa de algumas autoridades públicas de divulgar os salários dos servidores públicos, com a entrada em vigor da Lei nº 12.527/2011. Preparei, então, algumas breves considerações sobre o tema. Quem concordar com essa percepção, por favor divulgue…

COMENTÁRIOS SOBRE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E A DIVULGAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Joanisval Gonçalves (*)

Com a entrada em vigor da Lei nº 12.527, de 2011, também conhecida como a nova Lei de Acesso à Informação (LAI), tem sido grande a confusão sobre o que deve ser divulgado pela Administração pública, particularmente no que concerne a salários e ficha funcional dos servidores. A referida divulgação é interpretação errônea da Lei e fere princípios constitucionais basilares, viola o direito fundamental à intimidade, e, ainda, põe em risco a vida e ameaça a segurança dos milhares de servidores públicos e de suas famílias.

A LAI estabelece a obrigação da Administração pública de divulgar informações em seu poder com o objetivo de assegurar o direito fundamental de acesso à informação. Regulamenta-se, portanto, o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, segundo o qual “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Continuar lendo

O STF e a LAI

Nem a Suprema Corte consegue cumprir a nova Lei de Acesso à Informação… E os outros tribunais superiores seguem o exemplo. O pior é que são informações de caráter administrativo. Estamos bem…

21/06/2012

STF não atende pedido da Lei de Acesso à Informação (Outros tribunais seguem exemplo do Supremo)

Paulo Victor Chagas Do Contas Abertas

O Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Poder Judiciário, ainda não cumpre totalmente a Lei de Acesso à Informação, que passou a valer em todos os órgãos públicos no último dia 16 de maio. A Lei nº 12.527/2011, que representa um marco em favor da transparência e da divulgação de informações no país, ainda não foi regulamentada na Suprema Corte, e por este motivo o STF não atendeu a demanda registrada pela Associação Contas Abertas. Continuar lendo

Despreparo e Lei de Acesso

Sendo lacônico: alguém realmente esperava algo diferente? Não foi por falta de aviso…

A verdade é que a Lei, como já comentei neste site, tem uma série de problemas, inclusive no que concerne a sua implementação. Também coloca o Estado brasileiro, os interesses nacionais e os cidadãos em situação vulnerável diante da perspectiva de acesso irrestrito e sem justificação a determinadas informações cujo sigilo deve ser preservado. Sob o discurso da “liberdade de acesso” se produziu uma lei, a meu ver, irresponsável. De toda maneira, a lei é a lei, e deve ser cumprida. Se os órgãos do Estado não estão conseguindo cumprí-la, alguém deve ser responsabilizado.

Órgãos públicos demonstram despreparo para Lei de Acesso

Folha, 07JUN2012

A maior parte dos órgãos públicos não se mostrou preparada, nesse primeiro momento, para cumprir integralmente a nova Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no mês passado.

Do total de 127 requerimentos protocolados pela Folha no dia em que a lei entrou em vigor, em apenas 26 casos (20%) a informação solicitada de fato foi entregue. Continuar lendo

Ainda sobre a Lei de Acesso à Informação

Em tempo, divulgo o discurso do Presidente Collor, proferido no Plenário do Senado Federal na sexta, 18/05, sobre a Lei de Acesso à Informação. Recomendo a leitura.

PRONUNCIAMENTO

(Do Senador FERNANDO COLLOR)

Senhor Presidente, Sras. e Srs. Senadores,

No último dia 16 de maio, 4ª feira desta semana, tivemos dois grandes momentos que escrevem uma nova página na História do Brasil. Nessa data, foi instalada pela presidenta da República, a Comissão da Verdade, encarregada de apurar violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988. A cerimônia contou com a presença dos quatro ex-presidentes da República, o que evidencia o seu caráter de Estado e a efetiva consolidação da democracia brasileira.

O outro acontecimento importante de 16 de maio, foi a entrada em vigor da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação. Ela traz consigo uma série de mudanças importantes nas relações entre o Estado e o cidadão, particularmente no que tange ao direito das pessoas de conhecerem os segredos de Estado. Por isso, percebo ser fundamental, neste momento, trazer à sociedade brasileira e aos agentes públicos encarregados de servi-la, alguns esclarecimentos sobre a nova Lei de Acesso à Informação. Afinal, entendo da máxima importância que não haja dúvidas sobre o alcance dessa nova Lei e os direitos por ela garantidos a todas as pessoas que tenham interesse em conhecer a dinâmica da Administração Pública e das questões de Estado no Brasil.

Assim, a nova Lei estabelece a obrigação, o dever dos órgãos e entidades públicas, de promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Na divulgação das informações tratadas na Lei, deverão constar, no mínimo:  (1) registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; (2) registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; (3) registros das despesas; (4) informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os editais e os resultados, bem como a todos os contratos celebrados; (5) dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e (6) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.  Continuar lendo

De volta e os abusos relacionados à Lei de Acesso à Informação

Depois de mais de uma semana sem condições de postar alguma coisa (devido à correria, basicamente), retornamos agradecendo à perseverança de nossos fiéis 19 leitores! E retornamos para comentar um dos maiores absurdos que se pretende fazer contra o direito à privacidade aqui em Pindoramâ: a decisão dos governantes de divulgar informações sobre remuneração e ficha funcional dos servidores públicos!

Sob o argumento da liberdade de informação, estrangulam o direito à privacidade e põem em risco a segurança de milhares de cidadãos cujo único crime é servirem ao Estado! Esquecem que as informações funcionais (salários, registros nos assentamentos sobre férias, licenças, pensões, etc.) dizem respeito a assuntos íntimos de cada servidor.

E não me venham com o argumento de que se deve conhecer quanto ganham os servidores! Afinal, essas informações já estão disponíveis e acessíveis a qualquer um que queira consultá-las! Todo mundo sabe quanto ganha um gestor de políticas públicas, um analista legislativo, um policial federal ou um professor universitário! As remunerações das gategorias são de conhecimento público. O problema é querer que se publique essas informações individualizadas! Em que isso contribui para o interesse social?

A divulgação individualizada dos salários de servidores públicos nada mais faz que expor esses cidadãos a diversas formas de constrangimento. Fere-se o direito à intimidade de não ter seu nome exposto com o valor de seu salário. E, ademais, põe em risco a segurança dos servidores e de seus familiares. Enfim, coloca-se os funcionários do Estado à mercê de abutres, curiosos (como se estivéssemos em um grande circo) e criminosos. Depois do salário, que mais desejarão que seja divulgado, o extrato bancário? A declaração de imposto de renda? Quebrar-se-á também o sigilo telefônico?

Sinceramente, situações como esta contribuem para minha decepção para com o Brasil e aqueles que atualmente dizem governar este País. Decepcionante, simplesmente decepcionante.

Lei de Acesso à Informação e remuneração dos servidores

ROBERTO PISCITELLI Economista, conselheiro do Conselho Federal de Economia (Cofecon) e servidor público
Publicação: 24/05/2012 http://impresso.correioweb.com.br
Com várias décadas de atraso, foi aprovada a Lei de Acesso à Informação, que, a bem da verdade, nem deveria ser uma lei. De qualquer modo, é justa a expectativa de que se mude a cultura secular em que cada órgão e entidade da Administração constitui inexpugnável caixa-preta. Continuar lendo