Ministério Público, LAI e divulgação de salários

Pois é, o Ministério Público está dividido quanto à divulgação dos salários individualizados dos servidores. Reitero meu entendimento que a medida, aclamada como uma conquista da transparência na Administração pública, é, na verdade, afronta ao princípio constitucional da privacidade e do direito à intimidade. Se alguém conseguir provar que a sociedade ganha com a divulgação do salário específico de fulano ou beltrano, mudo meu entendimento. Mais importante do que esse tipo de afronta à intimidade do servidor público – que é servidor, mas também é cidadão, com direitos e garantias individuais – seria a divulgação de contratos e da maneira como são celebrados no âmbito da Administração. Disso pouco se fala…

Continuo acreditando que essa nova Lei de Acesso à Informação foi um grande desserviço ao País e torna o Brasil mais vulnerável por uma série de motivos que já listei mais de uma vez, inclusive neste site. Na LAI não se fez diferença entre informações de Estado e aquelas administrativas ou de governo. E aqueles que a estão interpretando não estão a considerar as particularidades das informações de caráter privado ou íntimo. Infelizmente, isso é Brasil…

Em tempo: parabéns a meu caro Marcelo Weitzel e ao pessoal do MPM pela lucidez e coragem ao lidar com a questão! O MPM mostra que não tem que se inclinar a pataquadas, arroubos ideológicos ou de pessoas cuja intenção só é expor a segurança e a intimidade dos servidores do Estado em nome de um discurso de transparência, mas que só querem mesmo é criar escândalos e factóides para vender mais jornais, revistas ou tempo de TV e rádio.

Divulgação de salários divide o Ministério Público

Enquanto MPF divulga nominalmente os rendimentos de seus integrantes, Ministério Público Militar decide não revelar nomes com a respectiva remuneração

por Eduardo Militão | 24/09/2012


Decisão da Procuradoria-Geral da República de divulgar relação nominal de seus servidores com respectivos salários tem resistência em outros órgãos do Ministério Público

Parte do Ministério Público avança na transparência ao divulgar nominalmente os salários de procuradores e servidores, enquanto outra parte já decidiu esconder os beneficiários dos rendimentos pagos. Há quase um mês, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autorizou a publicação das remunerações, mas permitiu que os órgãos do MP optassem por informar apenas o número de matrícula do funcionário, promotor ou procurador. Continuar lendo

O salário do servidor público e o direito de acesso à informação

Muito bem! Várias pessoas têm-me perguntado o que penso ou como percebo essa questão do direito de acesso à informação e a iniciativa de algumas autoridades públicas de divulgar os salários dos servidores públicos, com a entrada em vigor da Lei nº 12.527/2011. Preparei, então, algumas breves considerações sobre o tema. Quem concordar com essa percepção, por favor divulgue…

COMENTÁRIOS SOBRE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E A DIVULGAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Joanisval Gonçalves (*)

Com a entrada em vigor da Lei nº 12.527, de 2011, também conhecida como a nova Lei de Acesso à Informação (LAI), tem sido grande a confusão sobre o que deve ser divulgado pela Administração pública, particularmente no que concerne a salários e ficha funcional dos servidores. A referida divulgação é interpretação errônea da Lei e fere princípios constitucionais basilares, viola o direito fundamental à intimidade, e, ainda, põe em risco a vida e ameaça a segurança dos milhares de servidores públicos e de suas famílias.

A LAI estabelece a obrigação da Administração pública de divulgar informações em seu poder com o objetivo de assegurar o direito fundamental de acesso à informação. Regulamenta-se, portanto, o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, segundo o qual “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Continuar lendo