Ainda sobre a Lei de Acesso à Informação

Em tempo, divulgo o discurso do Presidente Collor, proferido no Plenário do Senado Federal na sexta, 18/05, sobre a Lei de Acesso à Informação. Recomendo a leitura.

PRONUNCIAMENTO

(Do Senador FERNANDO COLLOR)

Senhor Presidente, Sras. e Srs. Senadores,

No último dia 16 de maio, 4ª feira desta semana, tivemos dois grandes momentos que escrevem uma nova página na História do Brasil. Nessa data, foi instalada pela presidenta da República, a Comissão da Verdade, encarregada de apurar violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988. A cerimônia contou com a presença dos quatro ex-presidentes da República, o que evidencia o seu caráter de Estado e a efetiva consolidação da democracia brasileira.

O outro acontecimento importante de 16 de maio, foi a entrada em vigor da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação. Ela traz consigo uma série de mudanças importantes nas relações entre o Estado e o cidadão, particularmente no que tange ao direito das pessoas de conhecerem os segredos de Estado. Por isso, percebo ser fundamental, neste momento, trazer à sociedade brasileira e aos agentes públicos encarregados de servi-la, alguns esclarecimentos sobre a nova Lei de Acesso à Informação. Afinal, entendo da máxima importância que não haja dúvidas sobre o alcance dessa nova Lei e os direitos por ela garantidos a todas as pessoas que tenham interesse em conhecer a dinâmica da Administração Pública e das questões de Estado no Brasil.

Assim, a nova Lei estabelece a obrigação, o dever dos órgãos e entidades públicas, de promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Na divulgação das informações tratadas na Lei, deverão constar, no mínimo:  (1) registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; (2) registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; (3) registros das despesas; (4) informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os editais e os resultados, bem como a todos os contratos celebrados; (5) dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e (6) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.  Continuar lendo

Os arquivos devem permanecer sigilosos… na Alemanha!

A menos de uma semana da entrada em vigor da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou Lei de Acesso à Informação, que implodirá com os documentos sigilosos sob a guarda do Estado brasileiro, na Alemanha traz interesssante discussão sobre o tema… A diferença é que lá os arquivos são de um país que acabou e que tinha um regime que beirava o totalitarismo…

05/11/2012 06:29 PM

Safeguarding East Germany’s Dark Past – Agency Chief Says Stasi Archive Should Stay Open

By Stefan Berg

The files from the massive archive of the former East German secret police are currently scheduled to be handed over to united Germany’s national archive in 2019. However, the head of the special agency that currently handles the files says it should retain responsibility for the controversial documents.

He may have an official car and even a chauffeur at his disposal, but Roland Jahn prefers to walk to his meetings. Instead of a suit and tie, he usually wears jeans and an open shirt. And the fact that the agency he heads could be inofficially named after him, just as it was for his predecessors, Joachim Gauck and Marianne Birthler, doesn’t appeal to him. Continuar lendo

Começou…

Pois é… O PLC nº 41, de 2010 (vide post anterior), nem foi ainda sancionado e já começaram os problemas com a divulgação irresponsável de documentos sigilosos…  Tem-se aqui apenas um primeiro sinal das situações incômodas pelas quais o Brasil passará daqui para a frente.

Pergunto: qual a relevância da divulgação de um documento como esse? Que benefício gera o fato de se tornar pública a declaração de nosso embaixador em um comunicado reservado com a Chancelaria? Para a sociedade brasileira, nenhuma. Entretanto, a “transparência” expõe o País e gera situação constrangedora com vizinho importante (sim, o Paraguai é importante para o Brasil).

Ademais, a citação do embaixador brasileiro parece fora do contexto.

Ponto para os que têm más intenções e os interessados em prejudicar o Brasil!

Folha de São Paulo, terça-feira, 08 de novembro de 2011
 

Paraguai reage a ‘Segredos do Itamaraty’

Ministro nega que país vá se converter em ‘narcoestado’, como diz diplomata em documento divulgado pela Folha
Declaração foi feita por embaixador brasileiro no país em telegrama de 1999, disponível pelo Folha Transparência

O ministro do Interior do Paraguai, Carlos Filizzola, respondeu ontem às declarações do ex-embaixador do Brasil no Paraguai, Bernardo Pericaz, presentes em documentos do Itamaraty publicados pelo projeto Folha Transparência. Continuar lendo

A nova lei de salvaguarda de assuntos sigilosos e acesso à informação

Semana passada, foi aprovado pelo Senado, o PLC 41, de 2010, que estabelece as novas regras para acesso à informação e para a salvaguarda de assuntos sigilosos. Não pretendo comentar a decisão do Senado. A única coisa que devo dizer, como cidadão, é que, com a promulgação da nova lei, os interesses nacionais do Brasil serão prejudicados, o País ficará muito vulnerável no plano internacional, e a segurança da sociedade e do Estado estará comprometida.

Houve uma forte pressão pela aprovação, no Senado, do projeto conforme viera da Câmara. Grupos de interesse dos mais distintos, muitos agindo de má-fé, influenciaram a votação, argumentando que qualquer mudança no projeto (como as propostas de maneira bastante sensata apresentadas pelo Senador Fernando Collor), criaria o tal do “sigilo eterno”. Diga-se de passagem, a expressão “sigilo eterno” passou a ser associada ao PLC, particularmente pela imprensa, que pregava que o projeto era bom pois o cidadão tem o direito de acesso pleno a todo tipo de informação.

De forma alguma o Presidente Collor defendia o tal do “sigilo eterno”. Sua preocupação era de que não se caísse em tamanha irresponsabilidade tornando públicos, sem qualquer critério, documentos referentes a segredos de Estado. Reproduzo o pronunciamento de Collor na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado, na última quinta-feira. Recomendo efusivamente sua leitura, pois traz muitos esclarecimentos sobre o tema.

Também deixo aqui os links para o texto do PLC 41 de 2010 – redação final, como aprovado pelo Poder Legislativo e do Relatorio do Senador Collor ao PLC 41 de 2010 – de Plenario apresentado no Plenário do Senado, com seus comentários sobre o PLC e uma proposta de substitutivo (substitutivo que, se aprovado, estabeleceria legislação moderna e que não comprometeria a segurança do Estado e da sociedade). A leitura dos três documentos esclarece bem o assunto…

SENADO FEDERAL
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA  

                    No último dia 25, terça-feira, o Senado Federal aprovou a nova Lei de Acesso à Informação, na forma do Projeto de Lei da Câmara nº 41, de 2010. A decisão da Casa é soberana e não há mais o que se comentar a respeito do debate, das motivações e interpretações que a levaram ao acolhimento daquela versão. Resta-nos, agora, respeitar o desejo da maioria das Sras. e Srs. Senadores que se dignificaram ao votar naquela sessão, bem como nos adaptar às novas regras e passar a cumpri-las em sua íntegra.

                   Contudo, Senhores Senadores, Senhoras Senadoras, preocupa-me ainda o comportamento rasteiro e dissimulado de determinados segmentos dos meios e alguns de seus pretensos e ditos profissionais da informação, que se julgam suzeranos da verdade. Digo isso ao verificar que, ato contínuo à aprovação do projeto de lei pelo Senado, na mesma tarde/noite, a tônica da cobertura permaneceu a mesma: a mentira, a desinformação e o falseamento de dados, numa retórica contumaz que, via de regra, mostra-se mal intencionada.   Continuar lendo