Em tempo, divulgo o discurso do Presidente Collor, proferido no Plenário do Senado Federal na sexta, 18/05, sobre a Lei de Acesso à Informação. Recomendo a leitura.
PRONUNCIAMENTO
(Do Senador FERNANDO COLLOR)
Senhor Presidente, Sras. e Srs. Senadores,
No último dia 16 de maio, 4ª feira desta semana, tivemos dois grandes momentos que escrevem uma nova página na História do Brasil. Nessa data, foi instalada pela presidenta da República, a Comissão da Verdade, encarregada de apurar violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988. A cerimônia contou com a presença dos quatro ex-presidentes da República, o que evidencia o seu caráter de Estado e a efetiva consolidação da democracia brasileira.
O outro acontecimento importante de 16 de maio, foi a entrada em vigor da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação. Ela traz consigo uma série de mudanças importantes nas relações entre o Estado e o cidadão, particularmente no que tange ao direito das pessoas de conhecerem os segredos de Estado. Por isso, percebo ser fundamental, neste momento, trazer à sociedade brasileira e aos agentes públicos encarregados de servi-la, alguns esclarecimentos sobre a nova Lei de Acesso à Informação. Afinal, entendo da máxima importância que não haja dúvidas sobre o alcance dessa nova Lei e os direitos por ela garantidos a todas as pessoas que tenham interesse em conhecer a dinâmica da Administração Pública e das questões de Estado no Brasil.
Assim, a nova Lei estabelece a obrigação, o dever dos órgãos e entidades públicas, de promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Na divulgação das informações tratadas na Lei, deverão constar, no mínimo: (1) registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; (2) registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; (3) registros das despesas; (4) informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os editais e os resultados, bem como a todos os contratos celebrados; (5) dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e (6) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. Continuar lendo