Muito bem! Várias pessoas têm-me perguntado o que penso ou como percebo essa questão do direito de acesso à informação e a iniciativa de algumas autoridades públicas de divulgar os salários dos servidores públicos, com a entrada em vigor da Lei nº 12.527/2011. Preparei, então, algumas breves considerações sobre o tema. Quem concordar com essa percepção, por favor divulgue…
COMENTÁRIOS SOBRE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E A DIVULGAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Joanisval Gonçalves (*)
Com a entrada em vigor da Lei nº 12.527, de 2011, também conhecida como a nova Lei de Acesso à Informação (LAI), tem sido grande a confusão sobre o que deve ser divulgado pela Administração pública, particularmente no que concerne a salários e ficha funcional dos servidores. A referida divulgação é interpretação errônea da Lei e fere princípios constitucionais basilares, viola o direito fundamental à intimidade, e, ainda, põe em risco a vida e ameaça a segurança dos milhares de servidores públicos e de suas famílias.
A LAI estabelece a obrigação da Administração pública de divulgar informações em seu poder com o objetivo de assegurar o direito fundamental de acesso à informação. Regulamenta-se, portanto, o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, segundo o qual “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Continuar lendo