Resiliência e Terrorismo

Excelentes comentários do meu amigo Marcus Reis sobre terrorismo. Recomendo seu site para quem tiver interesse no tema (www.marcusreis.com). Reis tem publicado coisas muito interessantes por lá.

Resiliência e Terrorismo

Por mvreis

Apesar da atividade de inteligência, das ações de antiterrorismo e de contraterrorismo, existe uma probabilidade de que o evento negativo ocorra, ou seja, que o atentado terrorista seja bem sucedido. Como já falamos, é impossível prever todas as situações (muitas vezes dependentes de muitos fatores internos e externos), proteger todos os alvos (vivemos em uma sociedade multi alvos – target-rich society), estar em todos os locais a todo tempo, logo existe a possibilidade de que os terroristas consigam atacar o Estado e a sociedade. Hoje, a resposta ao terror é baseada não somente na proteção e prevenção, mas principalmente na resiliência. Continuar lendo

Ainda sobre a Lei de Acesso à Informação

Em tempo, divulgo o discurso do Presidente Collor, proferido no Plenário do Senado Federal na sexta, 18/05, sobre a Lei de Acesso à Informação. Recomendo a leitura.

PRONUNCIAMENTO

(Do Senador FERNANDO COLLOR)

Senhor Presidente, Sras. e Srs. Senadores,

No último dia 16 de maio, 4ª feira desta semana, tivemos dois grandes momentos que escrevem uma nova página na História do Brasil. Nessa data, foi instalada pela presidenta da República, a Comissão da Verdade, encarregada de apurar violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988. A cerimônia contou com a presença dos quatro ex-presidentes da República, o que evidencia o seu caráter de Estado e a efetiva consolidação da democracia brasileira.

O outro acontecimento importante de 16 de maio, foi a entrada em vigor da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação. Ela traz consigo uma série de mudanças importantes nas relações entre o Estado e o cidadão, particularmente no que tange ao direito das pessoas de conhecerem os segredos de Estado. Por isso, percebo ser fundamental, neste momento, trazer à sociedade brasileira e aos agentes públicos encarregados de servi-la, alguns esclarecimentos sobre a nova Lei de Acesso à Informação. Afinal, entendo da máxima importância que não haja dúvidas sobre o alcance dessa nova Lei e os direitos por ela garantidos a todas as pessoas que tenham interesse em conhecer a dinâmica da Administração Pública e das questões de Estado no Brasil.

Assim, a nova Lei estabelece a obrigação, o dever dos órgãos e entidades públicas, de promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Na divulgação das informações tratadas na Lei, deverão constar, no mínimo:  (1) registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; (2) registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; (3) registros das despesas; (4) informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os editais e os resultados, bem como a todos os contratos celebrados; (5) dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e (6) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.  Continuar lendo

De volta e os abusos relacionados à Lei de Acesso à Informação

Depois de mais de uma semana sem condições de postar alguma coisa (devido à correria, basicamente), retornamos agradecendo à perseverança de nossos fiéis 19 leitores! E retornamos para comentar um dos maiores absurdos que se pretende fazer contra o direito à privacidade aqui em Pindoramâ: a decisão dos governantes de divulgar informações sobre remuneração e ficha funcional dos servidores públicos!

Sob o argumento da liberdade de informação, estrangulam o direito à privacidade e põem em risco a segurança de milhares de cidadãos cujo único crime é servirem ao Estado! Esquecem que as informações funcionais (salários, registros nos assentamentos sobre férias, licenças, pensões, etc.) dizem respeito a assuntos íntimos de cada servidor.

E não me venham com o argumento de que se deve conhecer quanto ganham os servidores! Afinal, essas informações já estão disponíveis e acessíveis a qualquer um que queira consultá-las! Todo mundo sabe quanto ganha um gestor de políticas públicas, um analista legislativo, um policial federal ou um professor universitário! As remunerações das gategorias são de conhecimento público. O problema é querer que se publique essas informações individualizadas! Em que isso contribui para o interesse social?

A divulgação individualizada dos salários de servidores públicos nada mais faz que expor esses cidadãos a diversas formas de constrangimento. Fere-se o direito à intimidade de não ter seu nome exposto com o valor de seu salário. E, ademais, põe em risco a segurança dos servidores e de seus familiares. Enfim, coloca-se os funcionários do Estado à mercê de abutres, curiosos (como se estivéssemos em um grande circo) e criminosos. Depois do salário, que mais desejarão que seja divulgado, o extrato bancário? A declaração de imposto de renda? Quebrar-se-á também o sigilo telefônico?

Sinceramente, situações como esta contribuem para minha decepção para com o Brasil e aqueles que atualmente dizem governar este País. Decepcionante, simplesmente decepcionante.

Lei de Acesso à Informação e remuneração dos servidores

ROBERTO PISCITELLI Economista, conselheiro do Conselho Federal de Economia (Cofecon) e servidor público
Publicação: 24/05/2012 http://impresso.correioweb.com.br
Com várias décadas de atraso, foi aprovada a Lei de Acesso à Informação, que, a bem da verdade, nem deveria ser uma lei. De qualquer modo, é justa a expectativa de que se mude a cultura secular em que cada órgão e entidade da Administração constitui inexpugnável caixa-preta. Continuar lendo