Mais um bom artigo de meu amigo Marcus Reis. Recomendo seu site: www.marcusreis.com
Se definir quem deve combater o terrorismo é um problema, o mesmo não se aplica a questões de segurança pública em geral. Ao menos no Brasil, segurança pública (particularmente o combate à criminalidade) é tarefa das polícias, não compreendendo a missão constitucional das Forças Armadas (ainda que queiram empurrar isso aos nossos militares com as alterações na Lei Complementar nº 97, de 1999).
Às Forças Armadas compete a defesa da pátria, a “garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem” (Constituição Federal, art. 142). Emprego dos militares federais no combate ao crime é desviar-lhes de suas atribuições constitucionais e vai de encontro à própria doutrina de emprego. É ruim para as Forças Armadas. É ruim para a sociedade. É ruim para as instituições democráticas. É ruim para o Brasil. Fica a reflexão…
Combate ao Terror: Polícia ou Forças Armadas
Por que a dificuldade em se combater o terrorismo? Existem várias, mas uma delas, talvez a mais complicada, é o fato de o terrorismo não ser um crime comum, nem um conflito bélico (veja quadro abaixo). O terror está entre o crime e a guerra, motivo pelo qual ainda não se sabe com segurança se é um papel das polícias ou das forças armadas combatê-lo.
Colômbia, Peru, Rússia o tratam como um perigo à defesa nacional, motivo pelo qual suas forças armadas têm a missão de reprimí-lo. EUA, Canadá, Austrália mostram que há uma forma mista de combater o terror, usando de forma coordenada as suas forças armadas em cooperação com suas forças policiais. Espanha, França, Inglaterra ainda possuem o entendimento que é um papel da polícia a repressão ao terrorismo. Continuar lendo






















