“Art. 8º – Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
…………………………………………………………………
Art. 10 – Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único – Ocorrendo a invasão, a pena aumenta-se até o dobro.”
Lei nº 7.170, de 14 de zembro de 1983
(Lei de Segurança Nacional – LSN)
No último dia 5 de março, em uma homenagem a Hugo Chávez, em Caracas, João Pedro Stédile, líder do MST, fez um discurso de ódio e conclamou o povo da América Latina a ir às ruas em defesa do que ele chama de “bolivarianismo”.
Reproduzo o vídeo do discurso aqui. Ao contrário do que se divulgou em muitos sites, não o vi pregando abertamente a invasão do Brasil. Se aconteceu, foi em outro momento.
Porém, o que vi foi um alinhamento com o presidente venezuelano, Nicolás Maduro, esse sim que falou em medidas enérgicas caso o (des)governo de Dilma Rousseff esteja ameaçado. As declarações de Maduro, por si só, já dariam ensejo a, no mínimo, a convocação do embaixador brasileiro em Caracas para esclarecimentos em Brasília. A presidente, entretanto, preferiu chamar de volta nosso embaixador em Jacarta, por ocasião do episódio do traficante executado na Indonésia (o caso deveria deixar a todos os brasileiros envergonhados e o melhor a fazer seria um pedido de desculpas ao governo de Jacarta pelo criminoso patrício que foi parar naquelas terras).
No que concerne Stédile, no mínimo um indiciamento com base na LSN seria cabível. Ele entrou em entendimento com governo estrangeiro para provocar atos de hostilidade contra o Brasil – crime grave contra a Segurança Nacional. Além disso, esse senhor tem pregado o uso da violência para alcançar objetivos políticos e lidera criminosos travestidos de membros de movimentos sociais em ações violentas. Também ameaçou desencadear uma guerra civil, caso o (des)governo a que serve seja antagonizado. Tudo isso, repito, é crime contra a segurança nacional. Citei apenas dois artigos.
A atuação do MST já ultrapassou os limites de civilidade e legalidade. O bando mostra-se como grupo paramilitar, algo proibido pela Constituição. Impossível não associar esses segmentos violentos do MST às Sturmabteilung (SA) dos nazistas dos anos vinte, trinta e quarenta do século passado. E, exatamente como aconteceu com as SA, se não for contido, o MST pode se tornar uma grande ameaça à nossa democracia.
Segue o vídeo de ódio.