Justiça Federal rejeita denúncia contra Curió por crimes do período militar. Excelente!

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Parabéns ao Juiz João César Otoni de Matos, que certamente dignificou a toga que veste! Sua Excelência mostrou que a Justiça não pode ceder a arroubos revanchistas e ideológicos, e garantiu não só a preservação da lei, mas a proteção do estado democrático de direito.

Repito que não conheço Sebastião Curió, nem tenho qualquer simpatia por ele. Mas a decisão do Juiz Otoni de Matos foi sensata e coerente com lei, além de marcar uma posição importante em defesa da democracia.

Certamente outras denúncias virão. Oxalá os demais magistrados brasileiros possam decidir com a mesma isenção, coerência, dignidade e sensibilidade jurídica e, sobretudo, política, como o fez o Juiz no Pará.

Ponto para o Poder Judiciário brasileiro! Ponto para a democracia no Brasil!

Folha.com – 16/03/2012 – 17h08

Justiça Federal rejeita denúncia contra militar do Araguaia

DE SÃO PAULO

A Justiça Federal no Pará rejeitou nesta sexta-feira (16) a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió, conhecido como Major Curió, pelo suposto sequestro de militantes políticos durante a guerrilha do Araguaia (1972-1975).

O juiz federal João César Otoni de Matos, da 2ª Vara Federal de Marabá, entendeu que a Lei da Anistia de 1979 já anistiou supostos autores de crimes políticos durante o regime militar. Por isso, ele criticou a ação da Procuradoria.

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“Pretender, depois de mais de três décadas, […] reabrir a discussão […] é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”, afirmou o juiz na decisão.

Ao entrar na Justiça com ação, na última quarta-feira (14), a Procuradoria procurou sustentar que o crime de sequestro, pelo qual Curió é acusado, é um crime permanente, porque até hoje não se sabe o paradeiro das vítimas.

O coronel foi acusado pelo desaparecimento de cinco participantes da guerrilha, organizada pelo PC do B na Amazônia: Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira (Lia).

O juiz diz que os desaparecidos já foram oficialmente reconhecidos como mortos.

Com a rejeição da denúncia, não há abertura de processo. Cabe, contudo, recurso à decisão.

Folha tentou ouvir nesta semana o coronel Curió sobre as acusações, mas ele desligou o telefone após a reportagem se identificar e não atendeu mais as ligações.

Endereço da página: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1062946-justica-federal-rejeita-denuncia-contra-militar-do-araguaia.shtml

Uma resposta em “Justiça Federal rejeita denúncia contra Curió por crimes do período militar. Excelente!

  1. A tese do MPF é tão surreal, que iria obrigar a defesa a confessar o crime MAIS grave (sequestro seguido de morte) para livrar-se do MENOS grave (sequestro).
    E o pior é que pretendem levar essa questão ao STF. Estou curioso para ver como uma rejeição de denúncia, com múltiplos fundamentos, inclusive fático-probatórios e infraconstitucionais, chega ao STF para ser revista. Grande abraço, Joanisval.

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