Na mesma linha do post anterior…
Resposta ao Terrorismo: Antiterrorismo
Medidas preventivas compõem as ações de antiterrorismo. A prevenção é baseada na estimativa das intenções do grupo terrorista e de sua capacidade, motivo pelo qual voltamos a ressaltar a importância da atividade de inteligência, que determinará a efetividade de qualquer ação antiterror, por ser esta baseada no conhecimento produzido anteriormente.
A prevenção passa pela dissuasão. Portanto, a certeza da punição e a previsão de leis duras para o julgamento de terroristas são fatores dissuasivos essenciais no combate ao terrorismo. Organismos estatais com alta capacidade de resposta, policiais treinados, equipamentos modernos etc. são também elementos que reforçam a prevenção por seu caráter dissuasivo.
A prevenção também envolve o monitoramento de grupos que possam se tornar possíveis ameaças reais no futuro. Movimentos sociais, sindicais, indígenas etc. podem ser monitorados (atuação, compras, aquisição de capacidade letal, treinamento, ideologias etc.) de acordo com a avaliação do Estado. É importante manter canais de negociação com tais grupos, nunca retirando sua legitimidade ou capacidade de demanda, pois isso pode diminuir o custo para que esses entes envolvam-se em atividades ilegais no sentido de realizarem seus objetivos.
A prevenção passa certamente pela proteção aos possíveis alvos, em especial as estruturas críticas do Estado. A intenção desta etapa é diminuir o risco, a probabilidade desse alvo em ser atacado, o que envolve técnicas de análise de ameaças, ativos e vulnerabilidades. Determinado o risco de determinado alvo, pode o Estado protegê-lo de forma eficiente (custo-efetivo).
O risco reflete a probabilidade de perda de um ativo, alvo ou bem crítico que se deveria ter protegido. Essa perda reflete custos diretos, indiretos e o custo de substituição, descontado a compensação de seguro, se houver. Portanto, o Estado precisa lidar sempre com essa relação matemática na proteção de alvos, sob pena de gastar demasiado na segurança de estruturas não essenciais e pouco na de estruturas essenciais.
Por fim, também é atividade de antiterrorismo a redução da capacidade de recrutamento e de disponibilidade de mão de obra para ações terroristas. Programas sociais, educacionais, de integração racial, étnica, de empregos etc. possuem o poder de reduzir a massa recrutável pelo fornecimento de alternativas a homens e mulheres que poderiam ser cooptados por organizações terroristas.
Reduzir desigualdades também possui o poder de aumentar o custo de pessoas em migrarem para atividades criminosas, motivo pelo qual deve o Estado buscar justiça social. Medidas de contra-ideologia também merecem estar na pauta de programas estatais para reduzir a massa recrutável, objetivando combater idéias de ódio racial, religioso, social, entre outros.
Cabe neste espaço mencionar que no Brasil a Polícia Federal possui uma estrutura orgânica responsável pela atividade de antiterrorismo, que é a Divisão de Antiterrorismo (DAT), antigo Serviço de Antiterrorismo (SANTER). Os policiais federais e Delegados Federais que ali desempenham suas funções estão realizando um trabalho essencial e hercúlio na preparação do país para o enfrentamento das ameaças que provavelmente acercarão este território por ocasião dos grandes eventos. Merece essa estrutura o prestígio e apoio das autoridades brasileiras para o desenvolvimento da missão constitucional do Departamento de Polícia Federal brasileiro em proteger o Brasil de organizações terroristas e com potencial terrorista.
http://marcusreis.com/2012/05/16/resposta-ao-terrorismo-antiterrorismorespos/
Acho no mínimo estranho que movimentos sociais, sindicais e indígenas possam ser considerados como prováveis terroristas. É uma afirmação que me parece muito, muito preocupante.